Notícias

TSE entende que competência do cargo é o fator preponderante para desincompatibilização de servidor

sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

A função exercida por servidor público que deseje se candidatar é o fator preponderante para a desincompatibilização antes das eleições, e não meramente o título do cargo que ocupa na Administração Pública.

Essa foi a conclusão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao responder, na sessão administrativa desta terça-feira (1º), a uma consulta formulada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) sobre o assunto.

Na consulta dirigida à Corte Eleitoral, o Diretório Nacional do PSDB questionou se, para efeitos da desincompatibilização de servidor público que deseje se candidatar a um cargo eletivo, deve ser levado em conta o título do cargo que ocupa na Administração Pública ou as competências que efetivamente desempenha.

A legenda também questionou se, para efeito do cronograma de desincompatibilizações, que é determinado pela norma eleitoral, o que deve ser observado é o nome do cargo ou a função exercida. E, ainda, se essa diferenciação se dá a partir da estrutura administrativa do órgão a que o servidor está vinculado.

O relator da consulta, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo conhecimento apenas do primeiro quesito, considerando genéricos os outros dois. De acordo com o ministro, deve ser a competência do cargo, e não a sua nomenclatura, o fator que definirá o prazo de desincompatibilização a ser observado.

O contrário, segundo o ministro, serviria para “subverter a lógica do sistema de inelegibilidades da Lei Complementar nº 64/1990 e propiciar a sua burla, a partir de meras mudanças casuísticas no nome do cargo”.

Preliminar de admissibilidade

Ao votar, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto abriu divergência quanto à preliminar de conhecimento da consulta pelo Tribunal. Em respeito à jurisprudência vigente, que prevê a não admissibilidade de consultas durante o período eleitoral – iniciado com a realização das convenções partidárias a partir do dia 31 de agosto –, ele votou pelo não conhecimento da consulta.

Os ministros Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, acompanharam a divergência aberta pelo ministro Tarcisio quanto à questão preliminar.

RG/LC

Processo relacionado: CTA 0601159-22

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 11 de julho de 2022

Fase preparatória e planejamento na nova Lei de Licitações

Fonte: Conjur A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) consolidou a fase preparatória e deu ênfase à sua importância, […]
Ler mais...
qui, 09 de fevereiro de 2017

Deputados aprovam urgência de projeto que reduz punições a partidos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) um pedido de tramitação em regime de urgência de um projeto de […]
Ler mais...
seg, 07 de dezembro de 2015

Conselho de Ética se reúne na terça para analisar parecer preliminar da representação contra Cunha

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar se reúne nesta terça-feira (8) para dar continuidade à análise do parecer preliminar do deputado […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

TSE multa Lobão Filho por propaganda antecipada negativa a Aécio Neves

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (7), multar o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram