Fonte: TRE-RJ
O Juízo da 4ª Zona Eleitoral, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral na Capital, intimou, nesta sexta-feira (18), o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) para que remova galhardetes afixados em postes públicos nos bairros de Cosmos e Paciência, na Zona Oeste. A mesma determinação também vale para vereador e pré-candidato pelo Partido Social Democrático (PSD) Eliseu Gomes Kessler.
De acordo com a decisão da juíza Luciana Mocco Lima, os galhardetes localizados nas ruas Paçuaré, Natividade do Carangola e Jana Marone Barroso configuram propaganda eleitoral irregular. A magistrada destacou ainda que mesmo durante o período de campanha autorizado, que terá início em 27 de setembro, a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos e de uso comum.
A medida deverá ser cumprida no prazo de 48 horas, a contar da intimação. Eliseu Kessler tem de remover os links patrocinados para enaltecer qualidades dele no Facebook e ainda se abster de realizar esse tipo de autopromoção antes do período de propaganda eleitoral, sob pena de desobediência. De acordo com a decisão, o Facebook deverá informar o valor gasto com os impulsionamentos registrados no perfil do pré-candidato e quem foi o contratante dos anúncios.
Processo relacionado: 0600142-08.2020.6.19.0004