Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão de julgamento desta terça-feira (22), manter a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade do deputado federal Manuel Marcos Carvalho de Mesquita (Republicanos) e da deputada estadual Juliana Rodrigues de Oliveira (PSD), eleitos pelo estado do Acre em 2018.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AC) por abuso do poder econômico e político e por compra votos durante a campanha para as Eleições Gerais daquele ano.
As investigações apontaram que 84% do quase R$ 1,5 milhão destinado às campanhas dos dois políticos – oriundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – foram gastos na compra de materiais gráficos de uma única empresa, que, conforme apurado, não prestou os serviços contratados. Além disso, a empresa contratada nunca teria atuado no ramo gráfico, não era administrada por seu único sócio proprietário e não teria atendido outros clientes em 2018.
Também foram identificadas nomeações para cargos públicos com desvio de finalidade e distribuição de dinheiro em troca de votos.
O TSE também manteve a inelegibilidade de Thaisson de Souza Maciel, Diego Rodrigues de Oliveira e Wagner Oliveira Silva.
Preliminares e mérito
Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, analisou as nove questões preliminares que foram apontadas pelos recorrentes, acatando a de litispendência e rejeitando as demais.
Segundo o magistrado, os Recursos Ordinários em apreciação pelo TSE são idênticos a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que tramitam no TRE-AC. Assim, ele considerou procedente o recurso de Juliana Rodrigues de Oliveira, anulando a condenação que ela recebeu na Aime 0601423-80.
Quanto ao mérito, Fachin disse ter constatado a gravidade das irregularidades descritas pelo MPE. “Não tenho dúvida alguma de que os autos revelam a presença de graves violações a regras contábeis em campanhas eleitorais, quase totalmente pagas com recursos públicos”, disse. Caixa 2, falsificação de dados em prestações de contas e desvio de verbas de campanha, além da compra de votos, foram os crimes que o relator apontou ter verificado.
RG/LC, DM
Processos relacionados: RO 0601403-89, RO 0601409-96 e RO 0601423-80