Fonte: TSE
Nessa segunda-feira (05), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou agravo regimental, demandado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que pedia a reforma de uma decisão monocrática que concedeu liminar permitindo a realização de comícios, carreatas, caminhadas, reuniões e eventos para adesivagem no município de Alhandra.
O agravo regimental foi parcialmente provido para modular os efeitos da Portaria Conjunta nº01/2020, subscrita pelo juiz e pelo promotor da 73ª Zona Eleitoral (Alhandra/PB), nos termos do voto divergente do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, vice-presidente e corregedor do TRE-PB.
A decisão resultou, por maioria, contra os votos do juiz relator Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do juiz membro Márcio Maranhão Brasilino da Silva e da juíza ouvidora Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, que desproviam o agravo.
Em seu voto de desempate, o desembargador José Ricardo Porto, presidente da Corte Eleitoral, afirmou que tem “ convicção de que a melhor solução, a mais prudente para os dias atuais é exatamente acompanhar todos aqueles que abraçaram o parecer da Procuradoria Eleitoral”.
O presidente também deixou registrado que o candidato não pode ficar tolhido das suas atividades, desde que suas “andanças” respeitem às recomendações sanitárias.
Foi uma decisão do Mandado de Segurança, para o caso pontual do município de Alhandra, mas isso já demonstra qual o entendimento majoritário da Corte, que poderá assim seguir, em razão da pandemia causada pela infecção da Covid-19.