Fonte: TSE
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo entendeu que o prefeito do município de Campinas, Jonas Donizette Ferreira, fez propaganda eleitoral antecipada em favor de seu vice, Henrique Magalhães Teixeira, em fevereiro deste ano. Em sessão virtual, realizada na sexta-feira, 02, os magistrados deram parcial provimento ao recurso do político para reduzir o valor da multa de R$25.000,00 para R$5.000,00, aplicando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas mantendo a condenação de primeira instância. Segundo a decisão, em uma inauguração de obra pública, ocorrida em fevereiro, o prefeito pediu votos de maneira explícita ao seu vice e pretenso pré-candidato a prefeito. No entendimento do Tribunal, a fala feriu o disposto no artigo 36 e 36-A da lei 9.504/97, configurando propaganda eleitoral antecipada porque, conforme os magistrados, o discurso não se limitou a exaltar as qualidades pessoais do vice-prefeito, tendo havido uma conclamação ao eleitorado para que votasse nele. A votação foi unânime. Cabe recurso ao TSE.
RE 0600007-64.2020.6.26.0274