Notícias

Por desrespeito às normas sanitárias, TRE-BA aplica multa máxima a candidato de Planaltino

quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

A representação teve como fundamento a alegação de que no dia 16 de setembro, realizou-se a convenção municipal do Partido Social Democrático - PSD, partido no qual é filiado o então pré-candidato Joseval Alves Braga, à reeleição para Prefeito de Planaltino. Em seguida, os que estavam no evento saíram em passeata pelas ruas da cidade, ocasião em que teria sido constatada a utilização de “paredão de som” e que “o representado encontra-se em pé, ao fundo de um veículo tipo caminhonete de cor prata, gesticulando e acenando para as pessoas que o seguem a pé”.

O juízo eleitoral da 37ª zona julgou parcialmente procedente a representação ajuizada, condenando o pré-candidato ao pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Em seu voto, o relator, juiz Ávio Mozar destaca que “é inegável que a realização de uma passeata pelas ruas do município tem nítido cunho político-eleitoral e grande potencial para influenciar o eleitorado que ali reside, sobretudo diante do impacto visual causado pela aglomeração de dezenas de pessoas sendo conduzida por ‘paredão de som’, equipamento conhecido por sua potência acústica, em geral com decibéis acima dos permitidos pela legislação, o que nitidamente guarda aptidão para desequilibrar a disputa antes do período permitido por lei. Ao lado disso, não pode ser desconsiderada a circunstância de que a passeata/carreata é um dos eventos mais utilizados pelos candidatos no período eleitoral, o que torna notório, ainda mais diante das especificidades do caso concreto, o contorno de verdadeira antecipação de campanha, e não meramente um ato de promoção de pré-campanha.”

Aglomeração

O relator destacou, ainda, “que referido evento configura claro vilipêndio às normas sanitárias relativas à pandemia do Covid-19. De fato, com a promulgação da EC nº 107/2020, que introduziu significativas mudanças no calendário eleitoral por força da Covid–19, foram editadas no âmbito do TSE a Resolução nº 23.623/2020, e, no âmbito deste TRE/BA, a Resolução Administrativa nº 30/2020, justamente para envidar esforços conjuntos no combate aos atos de campanha – e pré-campanha – que violem as orientações de medidas sanitárias para as eleições 2020, podendo nestes casos, a Justiça Eleitoral, no uso de seu poder de polícia, inibir os atos de propaganda eleitoral de natureza externa que gerem aglomeração do público.”

Multa máxima

O desembargador Jatahy Júnior, na sua manifestação, defendeu a majoração da multa para o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), máximo previsto nesse tipo de ilícito, e foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes da Corte. O presidente ressaltou que “quando houver infringência das normas sanitárias, além da propaganda irregular, a dosimetria da pena deve ser maior, para dar uma resposta mais efetiva para os candidatos que continuam desafiando o coronavírus”. Da decisão, ainda cabe recurso.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 05 de maio de 2014

TRE-AP condena Gilvam Borges e três veículos de comunicação por propaganda eleitoral antecipada negativa

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em sessão realizada nesta terça-feira (29), multou Gilvam Pinheiro Borges, TV Tucuju (canal […]
Ler mais...
qui, 12 de setembro de 2013

Semana Jurídica: Promotor diz que financiamento de campanhas gera abusos

O financiamento de campanhas eleitorais e o abuso do poder econômico precisam ser combatidos. A afirmação foi feita hoje pelo […]
Ler mais...
ter, 06 de junho de 2023

A desconsideração da personalidade jurídica e os fundos de investimento

Fonte: Conjur Por Abrahan Lincoln Dorea Silva Embora sejam definidos como condomínios de natureza especial, os fundos de investimento detêm uma […]
Ler mais...
sex, 18 de setembro de 2020

É constitucional vedação da alíquota zero sobre PIS/Cofins a empresas optantes do Simples

Fonte: STF Por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, julgou constitucional o parágrafo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram