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TSE determina que extratos bancários de partidos sejam divulgados em tempo real

quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (20), que os extratos das contas bancárias dos partidos políticos serão divulgados no Portal do TSE na internet logo que forem repassados ao Tribunal, mensalmente.

O Plenário do TSE acolheu pedido dos movimentos Transparência Partidária e Transferência Brasil para que os extratos das contas bancárias dos partidos fossem disponibilizados para consulta assim que as respectivas prestações de contas anuais fossem apresentadas à Justiça Eleitoral, a exemplo do que já ocorre com as prestações de contas eleitorais.

Segundo as instituições, as agremiações políticas exercem função pública e são financiadas com recursos do Tesouro Nacional, via Fundo Partidário, e, por isso, deve ser facilitada a fiscalização dos cidadãos sobre a forma com que esses recursos são gastos.

Em seu voto, o relator do requerimento, ministro Luis Felipe Salomão, declarou-se favorável à divulgação dos extratos bancários dos partidos. De acordo com ele, como os processos de prestação de contas partidárias anuais já são públicos, não faz sentido manter em sigilo apenas os extratos bancários.

Como um dos fundamentos de seu voto, o ministro citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual movimentações financeiras com recursos públicos não são protegidas pelo sigilo bancário. Contudo, conforme ressaltou Salomão, caso entenda necessário, o juiz relator do processo de prestação de contas pode decretar o sigilo de determinados documentos.

Assim, o ministro Luis Felipe Salomão propôs que o caput do artigo 68 da Resolução TSE nº 23.604/2019 seja alterado, para a inclusão dos parágrafos 1º a 3º, que regulamentarão a divulgação dos extratos bancários dos partidos políticos. A proposta foi aprovada por unanimidade.

Acesse a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.

RG/LC, DM

Processos relacionados: Inst 0600292-29

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