Fonte: TRE-BA
O Juiz Eleitoral Flávio Ferrari determinou que todos os candidatos a cargos eletivos, assim como a população da cidade de Luiz Eduardo Magalhães, não promovam, realizem ou participem de atos de campanha e propaganda eleitoral presenciais, respeitando toque de recolher entre as 22h e as 05h, desta terça-feira (10) ao domingo (14). A medida visa reduzir o número de infecção por Covid-19.
“O mais importante, no momento, é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente os candidatos de sua democrática prerrogativa de exercerem atos presenciais de campanha, em sua plenitude”, afirma o juiz.
Na decisão, ele destaca que mais de 70% dos leitos de UTI no município – conforme última Nota Oficial da Secretária Municipal de Saúde, divulgada no sábado (07/11) - estão ocupados, e, portanto, as medidas de mitigação dos riscos de infecção da Covid-19 devem ser asseguradas.
Caso haja descumprimento de qualquer uma das medidas sanitárias preventivas, uma multa de R$ 200 mil por cada ato, está estipulada. A mesma está prevista no artigo 536, do Código de Processo Civil – CPC.
A decisão não se aplica a serviços considerados essenciais: farmácias; unidades de saúde, para atendimento de urgências e emergências; serviços de segurança privada; serviços funerários; postos de combustíveis; clínicas veterinárias para atendimento de urgências e emergências; representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultorias jurídicas e diligências; atividades industriais e logística do agronegócio; entrega de gás e água; o funcionamento do serviço de delivery; bem como os serviços públicos relacionados à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações
Os Comandos da Polícia Militar e da Polícia Civil, com atribuições institucionais na 205ª Zona Eleitoral; a Polícia Federal, através de sua Superintendência Regional, em Salvador, e a Guarda Civil Municipal, foram informados e estão aptos a agir para preservar as normas sanitárias vigentes de contenção a propagação do novo coronavírus.
A determinação atende ao Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020, que orienta a Justiça Eleitoral a proibir eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas tendem a promovem aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas para evitar o colapso do sistema público de saúde.
Na cidade, localizada no oeste da Bahia, até o último sábado (07/11), conforme a última Nota Oficial da Secretária Municipal de Saúde, oficialmente, mais de 3.500 pessoas haviam sido contaminadas e 34 óbitos ocasionados pelo novo coronavírus.
“A repercussão foi grande, com comentários positivos por parte da população. Espero que haja adesão total para que os efeitos sejam os esperados”, comenta o chefe da 205ª ZE, de LEM, Manoel Messias da Silva.
“Aglomerou? Tá cancelado”
Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o Tribunal Regional (TRE-BA) criou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida por Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia.
“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente.
Disque-Aglomeração
Inaugurado no sábado (31), o canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado conta com um call center - que funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000 - e um formulário digital, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, lançado no último dia 02 de novembro.
O formulário está disponível no site do Regional www.tre-ba.jus.br. Para acessá-lo, basta clicar no banner do Disque-Aglomeração. Após preencher os dados solicitados, é possível enviar fotos e vídeos que comprovem a denúncia.