Fonte: TSE
Os candidatos a vereador pelo Democratas no município de Bilac(SP), Andreia Alves Cardoso, Eloisa Cristina Soares Faxina, Marildes Vendrame Bertucci, Daniel Lopes, José Daniel Rosa Galcez, Gilmar Pires De Faria, Leonardo Sartori , Claudemir Alves De Oliveira e Francisco José Brito, tiveram seu recurso negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e terão de pagar multa de 5 mil reais cada por propaganda eleitoral irregular na internet.
O grupo de candidatos, em página no Facebook, fez impulsionamento de propaganda eleitoral, cuja contratação e patrocínio foram realizados por terceiros e sem constar a indicação de CNPJ e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Na decisão unânime, emanada na sessão virtual realizada na sexta-feira (6), os membros da Corte Eleitoral paulista ressaltaram que a lei condiciona a regularidade do impulsionamento de conteúdos na internet a sua contratação direta pelos candidatos e seus representantes, partidos políticos ou coligações, e desde que façam constar na publicação dados obrigatórios, como o CNPJ e a informação de que se trata de propaganda eleitoral.
Segundo o julgamento, a multa foi ainda estendida aos responsáveis pela inserção da propaganda pelo patrocínio do impulsionamento.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Processo n° 0600253-58.2020.6.26.0210