Fonte: TJDF
O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou pedido do MPDFT para impedir a realização de consulta pública, com intuito de apreciação e discussão da minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de uso de área pública próxima às unidades imobiliárias residenciais unifamiliares, localizadas nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte do Distrito Federal.
Para solicitar a suspensão da reunião, o MPDFT alega que encontra-se em curso decisão judicial transitada em julgado, atualmente em fase de cumprimento de sentença, que determinou a desobstrução das passagens irregularmente ocupadas ou obstruídas nessas regiões.
Na análise do pedido, o juiz afirma que “a realização de reuniões públicas deriva do princípio democrático, e representa manifestação de liberdade de expressão. Uma audiência pública, ainda que eivada de inúmeras irregularidades formais e possivelmente motivada pelo evidente propósito de elidir os efeitos de decisão judicial, como defende o Ministério Público, ainda assim terá respaldo na liberdade de expressão, não podendo ser obstada a priori, até porque a interpretação constitucional deste direito fundamental impede a censura prévia, devendo a responsabilização pelos excessos cometidos se dar 'a posteriori'.”
Com a decisão, a reunião para a realização da consulta pública foi mantida.
PJe: 0707492-78.2020.8.07.0018