Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, na sessão de julgamentos por videoconferência desta terça-feira (24), a minuta de resolução que regulamenta o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão para a campanha à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Macapá (AP). A norma também fixou um novo teto de gastos para as campanhas no município, em razão da prorrogação da campanha por mais 21 dias até o primeiro turno do pleito, marcado para 6 de dezembro.
Relator da Instrução e corregedor-geral eleitoral, o ministro Luis Felipe Salomão explicou aos demais ministros que a necessidade de emendar o artigo 3º da Resolução TSE nº 23.633/2020 – que regulamenta a realização das eleições em Macapá (AP) nos dias 6 e 20 de dezembro, respectivamente para o primeiro e o segundo turnos – é necessária para abarcar medidas que foram tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para a organização do pleito. Da mesma forma, o ministro encaminhou o reajuste do teto de gastos, que foi estabelecido pela Portaria TSE nº 638/2020.
Assim, com a edição da nova resolução, a propaganda eleitoral na rádio e na televisão em Macapá, que havia sido suspensa pelo TRE-AP em 20 de novembro, será retomada e exibida conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.610/2020, que regulamenta a propaganda eleitoral.
Já o teto de gastos aplicável aos candidatos a prefeito e a vereador foi reajustado, sendo multiplicado pelo fator 1.4. Dessa forma, o valor máximo a ser gasto pelas campanhas eleitorais para prefeito foi fixado em R$ 1.886.418,31. Um candidato a vereador poderá gastar até R$ 212.441,26.
Entenda
Em 12 de novembro, o TSE atendeu ao pedido do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) para que as eleições na capital do estado fossem adiadas para os dias 6 e 20 de dezembro. O pedido deveu-se a problemas materiais e técnicos para a realização do pleito com segurança, em decorrência da crise no abastecimento de energia elétrica registrada em Macapá.
Confira a íntegra do voto do ministro Luis Felipe Salomão.
Confira a íntegra da Instrução Normativa 0601817-46.
RG/LC, DM
Processo relacionado: Inst 0601828-75 (PJe)