Fonte: STF
Os deputados distritais Arlete Sampaio (PT), Chico Vigilante (PT), Leandro Grass (Rede), Fábio Félix (PSOL) e Reginaldo Veras (PDT) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Reclamação (Rcl 44974), com pedido de liminar, contra a decisão da Companhia Energética de Brasília (CEB) de alienar sua subsidiária CEB Distribuição S.A. sem autorização da Câmara Distrital. Os parlamentares apontam que, caso a venda seja efetuada, a CEB praticamente deixaria de existir, pois a subsidiária é responsável por 96% da receita da estatal, e pedem a suspensão do leilão, marcado para a próxima sexta-feira (4), até o julgamento final da reclamação, distribuída ao ministro Nunes Marques.
Os deputados distritais sustentam que, na prática, a empresa pública seria privatizada sem autorização legislativa. Eles explicam que o principal serviço público prestado pela CEB é a transmissão, a distribuição e a comercialização de energia elétrica para toda a população do Distrito Federal, atividade executada pela CEB Distribuição. Com a alienação da subsidiária, mesmo que a empresa-mãe continue a existir, “suas atividades não terão relevância para a população do Distrito Federal”.
De acordo com a reclamação, a venda burla a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5624, em que foi firmado o entendimento da necessidade de autorização legislativa e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os deputados também afirmam que o leilão é ilegal, pois a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece que a privatização ou a extinção de empresa pública ou sociedade de economia mista depende da aprovação de dois terços dos membros da
Câmara Legislativa do Distrital.
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