Fonte: TRE-SP
Na sessão plenária desta segunda-feira, realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve o indeferimento do registro de candidatura de José Auricchio Júnior (PSDB) ao cargo de prefeito de São Caetano do Sul, determinado em primeira instância pelo juízo da 166ª Zona Eleitoral.
A razão é o recebimento de doações irregulares por Auricchio na campanha à Prefeitura de São Caetano do Sul nas Eleições 2016. Segundo os magistrados, a captação ilícita de recursos de campanha atrai a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, “j”, da Lei Complementar nº 64/90.
Nas eleições municipais deste ano, a chapa formada por Auricchio (PSDB) e Carlos Seraphim (PL) conquistou a maior votação na cidade, 45,28% dos votos válidos (42.842). O segundo colocado, Fábio Constantino Palacio (PSD), recebeu 30.404 votos (32,13%).
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600424-50.2020.6.26.0166
São Lourenço da Serra
Na mesma sessão, o TRE manteve o indeferimento do registro de Fernando Antonio Seme Amed (PSDB) ao cargo de prefeito de São Lourenço da Serra. Conforme a decisão, a inelegibilidade do candidato se deve ao fato de as contas anuais prestadas por ele como prefeito da cidade, nos exercícios de 2013 a 2016, terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. A decisão do órgão técnico foi confirmada pela Câmara Municipal.
Nas Eleições 2020, Fernando Amed e seu vice, Vanderley Fermino Mendes, obtiveram a maioria dos votos na cidade: 42,34%, 3.649 votos.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600634-93.2020.6.26.0201