Notícias

TSE confirma registro de candidaturas de mãe e filha para o município de Olho d´Água Grande (AL)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (3), por unanimidade, os ministros mantiveram os registros de candidatura de Maria Suzanice Higino Bahe (PP) e Anny Laira Bahe Higino Lessa (PP), eleitas para os cargos de prefeita e vice-prefeita, respectivamente, do município de Olho d´Água Grande (AL) nas Eleições 2020. A decisão foi tomada na análise de dois recursos impetrados por Jose Adelson de Souza e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra as candidatas.

Nos recursos apresentados ao TSE, Jose Adelson e o PTB alegam que Maria Suzanice e Anny Laira, mãe e filha, estariam inelegíveis e não poderiam ter concorrido em 2020, em razão das relações de parentesco com o atual prefeito do município vizinho de Campo Grande (AL), Arnaldo Higino Lessa.

Consta dos autos que, no período de 2005 a 2008, Lessa foi prefeito de Campo Grande, sendo reeleito para o mandato de 2009 a 2012. Já de 2013 a 2016, Maria Suzanice exerceu o mandato de prefeita de Olho D´Água Grande. Por sua vez, de 2017 a 2020, Arnaldo Higino conquistou novo mandato como prefeito de Campo Grande e, nas Eleições 2020, tenta a reeleição para o município (seu registro está sub judice).

Ao analisar o caso, o juízo da 37ª Zona Eleitoral em Alagoas acolheu o pedido de indeferimento dos registros das candidatas. O magistrado seguiu o critério de inelegibilidade tratado nos parágrafos 5º a 7º do artigo 14 da Constituição Federal, sob o argumento de que houve perpetuação de mesmo grupo familiar à frente dos cargos de Executivo municipal nos dois municípios alagoanos. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do estado reformou a decisão local e deferiu os registros.

Relator do processo no TSE, o ministro Sérgio Banhos considerou meramente presuntiva a alegação de que o grupo familiar das recorrentes exerce domínio político em Olho d´Água Grande e na cidade vizinha de Campo Grande, onde Arnaldo Higino Lessa, marido de Maria Suzanice e pai de Anny Laira, é prefeito.

Em seu voto vitorioso, o ministro Sérgio Banhos frisou que, “além dos resultados eleitorais de pleitos anteriores, não constam elementos nos autos que permitam assentar com segurança o alegado domínio político da família”. Ele também destacou não ter identificado nos recursos qualquer artifício de fraude praticada por mãe e filha e enfatizou não caber à Justiça Eleitoral o papel de censura.

RH/LC, DM

Processos relacionados: Respe 060023625 e Respe 060023710

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 29 de junho de 2017

Advogados do Reino Unido visitam o TSE para conhecer o sistema eleitoral brasileiro

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga recebeu, na manhã desta segunda-feira (26), advogados do Reino Unido que […]
Ler mais...
ter, 04 de setembro de 2018

TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do […]
Ler mais...
seg, 14 de novembro de 2016

Comissão da Reforma Política discutirá temas considerados menos complexos

A Comissão da Reforma Política realiza audiências públicas nesta quarta e quinta-feira, dias 16 e 17, para debater quatro temas […]
Ler mais...
sex, 11 de abril de 2014

TRE-RJ afasta prefeita de Bom Jesus de Itabapoana

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou, na sessão desta segunda-feira (7), o imediato afastamento da prefeita reeleita […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram