Utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao navegar pelo site,você autoriza que você está satisfeito com isso. Em caso de dúvidas, acesse nossa
Política de Privacidade.
Notícias

TSE confirma registro de candidaturas de mãe e filha para o município de Olho d´Água Grande (AL)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (3), por unanimidade, os ministros mantiveram os registros de candidatura de Maria Suzanice Higino Bahe (PP) e Anny Laira Bahe Higino Lessa (PP), eleitas para os cargos de prefeita e vice-prefeita, respectivamente, do município de Olho d´Água Grande (AL) nas Eleições 2020. A decisão foi tomada na análise de dois recursos impetrados por Jose Adelson de Souza e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra as candidatas.

Nos recursos apresentados ao TSE, Jose Adelson e o PTB alegam que Maria Suzanice e Anny Laira, mãe e filha, estariam inelegíveis e não poderiam ter concorrido em 2020, em razão das relações de parentesco com o atual prefeito do município vizinho de Campo Grande (AL), Arnaldo Higino Lessa.

Consta dos autos que, no período de 2005 a 2008, Lessa foi prefeito de Campo Grande, sendo reeleito para o mandato de 2009 a 2012. Já de 2013 a 2016, Maria Suzanice exerceu o mandato de prefeita de Olho D´Água Grande. Por sua vez, de 2017 a 2020, Arnaldo Higino conquistou novo mandato como prefeito de Campo Grande e, nas Eleições 2020, tenta a reeleição para o município (seu registro está sub judice).

Ao analisar o caso, o juízo da 37ª Zona Eleitoral em Alagoas acolheu o pedido de indeferimento dos registros das candidatas. O magistrado seguiu o critério de inelegibilidade tratado nos parágrafos 5º a 7º do artigo 14 da Constituição Federal, sob o argumento de que houve perpetuação de mesmo grupo familiar à frente dos cargos de Executivo municipal nos dois municípios alagoanos. Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do estado reformou a decisão local e deferiu os registros.

Relator do processo no TSE, o ministro Sérgio Banhos considerou meramente presuntiva a alegação de que o grupo familiar das recorrentes exerce domínio político em Olho d´Água Grande e na cidade vizinha de Campo Grande, onde Arnaldo Higino Lessa, marido de Maria Suzanice e pai de Anny Laira, é prefeito.

Em seu voto vitorioso, o ministro Sérgio Banhos frisou que, “além dos resultados eleitorais de pleitos anteriores, não constam elementos nos autos que permitam assentar com segurança o alegado domínio político da família”. Ele também destacou não ter identificado nos recursos qualquer artifício de fraude praticada por mãe e filha e enfatizou não caber à Justiça Eleitoral o papel de censura.

RH/LC, DM

Processos relacionados: Respe 060023625 e Respe 060023710

Categoria(s): 

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 21 de agosto de 2018

Eleições 2018: PGR reafirma constitucionalidade de cota para candidaturas femininas

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a constitucionalidade das […]
Ler mais...
sex, 07 de junho de 2013

Barroso defende processo eleitoral mais barato

Sobre o andamento do projeto que restringe a criação de partidos, Barroso disse que a interferência da Corte no processo […]
Ler mais...
qui, 25 de maio de 2017

Sistema Eletrônico de Informações será expandido para toda Justiça Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª […]
Ler mais...
sex, 04 de outubro de 2013

Juíza Eleitoral cassa mandato do prefeito de Laranjal do Jari

A Juíza titular da 7ª Zona Eleitoral  (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou, nesta quinta-feira (3), o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram