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TSE reverte inelegibilidade de prefeita eleita em Paraíba do Sul (RJ)

quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por decisão majoritária (5x2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a inelegibilidade de Dayse Onofre, eleita no último dia 15 de novembro para a Prefeitura de Paraíba do Sul (RJ) com 8.285 votos, representando 35,93% do total de votos válidos.

Ao se candidatar, ela teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado com base na alínea “p” da Lei Complementar nº 64/90, que considera inelegível, pelo prazo de oito anos após a decisão, a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais consideradas ilegais. A decisão transitou em julgado em 2019 e se refere a uma doação acima do limite legal realizada por Dayse a um candidato à prefeitura da cidade em 2016.

De acordo com o processo, ela teria extrapolado em duas vezes e meia os recursos que poderia dispor na ocasião, sendo desproporcional ao seu poder econômico declarado à Receita Federal no ano anterior ao ao pleito. Conforme determina a Lei das Eleições, pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de manter a decisão do regional e convocar novas eleições para o município, conforme determina o Código Eleitoral. O voto do relator foi acompanhado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Divergência

No entanto, a maioria dos ministros acompanhou a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que citou jurisprudência do TSE que exige a comprovação de que a doação ilegal efetivamente comprometeu e legitimidade das eleições.

Segundo ele, deve haver “um critério de razoabilidade nas doações tidas como ilegais para comprovar que afetaram a normalidade das eleições” e, “quando não se comprova isso, obviamente não incide a inelegibilidade”.

Para o ministro Alexandre, o caso de Dayse Onofre se encaixa nessa exceção, uma vez que não há nenhuma discussão sobre a influência da doação acima do limite legal no resultado das eleições daquele ano.

CM/LG, DM

Processo relacionado: Respe 0600087-82

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