Notícias

TSE confirma elegibilidade de prefeito em São Miguel dos Milagres (AL)

sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os candidatos eleitos em São Miguel dos Milagres (AL) no pleito deste ano estão aptos a assumir os mandatos. Jadson Lessa e Jario Antônio, ambos filiados ao PTB, alcançaram 53,97% dos votos válidos no município, mas tiveram o registro negado pelo juiz da localidade. Ao julgar o recurso, o Tribunal Regional Eleitoral do estado reverteu a decisão, posicionamento mantido hoje na última instância da Justiça Eleitoral.

A alegação inicial era de que o candidato estaria inelegível por ser irmão da vice-prefeita da gestão anterior, que ocupou a chefia do executivo municipal ao substituir o prefeito por 10 dias no mês de junho deste ano durante licença médica do prefeito. Conforme prevê o artigo 14, inciso 7º, da Constituição Federal, não podem ser eleitos para o mesmo município os parentes ou consanguíneos de chefe do Poder Executivo ou de quem o substituiu nos seis meses anteriores às eleições.

Ocorre que a defesa da chapa eleita conseguiu comprovar que houve uma articulação política para que a vice-prefeita assumisse o cargo de forma simulada, pois o titular do cargo continuou despachando normalmente de seu gabinete. A licença médica, inclusive, teria sido forjada, uma vez que, após busca e apreensão na clínica que emitiu o atestado, não foi encontrado nenhum registro de consulta médica ou prontuário do prefeito. Além disso, mensagens em aplicativo de celular demonstraram que a substituição foi articulada com o intuito de alegar a inelegibilidade do irmão da vice-prefeita.

Posicionamento do relator

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, destacou no voto que não restou dúvida da fraude praticada para inviabilizar a eleição de Jadson.

Ele destacou que a norma constitucional visa impedir o monopólio do poder político numa mesma região, evitando a perpetuação no poder de membros da mesma família. No entanto, nesse caso, os irmãos são adversários políticos, e os fatos demonstram antagonismo nas posições político-ideológicas.

“O caso ora em exame guarda contornos absolutamente excepcionais em que a máquina pública foi usada não para favorecer a candidatura de determinado familiar ou burlar a inelegibilidade, mas para alijar parente da disputa mediante fraude”, afirmou o ministro, ao votar no sentido de manter o deferimento do registro dos eleitos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, e também pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

CM/EM, DM

Processo relacionado: Respe 0600186-74

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 21 de fevereiro de 2014

Partido Progressista (PP) consulta TSE sobre aplicação do Fundo Partidário

Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma Consulta formulada pelo Partido Progressista (PP) a respeito da aplicação do Fundo Partidário. […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

TRE-MS recebe smartphones da Receita Federal

Fonte: Correio de Corumba A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul recebeu nesta quarta-feira (24), 100 (cem) unidades de […]
Ler mais...
qua, 25 de julho de 2018

Cade multa envolvidos em cartel de embalagens em R$ 306 milhões

Por Gabriela Coelho O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou oito empresas e oito pessoas físicas por formação […]
Ler mais...
seg, 09 de maio de 2022

STF abre seis ações contra Kajuru e reforça entendimento contra imunidade parlamentar na web

Fonte: G1 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3), por três votos a dois, abrir […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram