Notícias

Confirmada necessidade de liquidação da sentença genérica que manda pagar expurgos inflacionários

quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é necessária a fase de liquidação da sentença genérica, oriunda de ação civil pública, que condena o banco ao pagamento de expurgos inflacionários em caderneta de poupança.

Com o julgamento, resolvido por maioria de votos, o colegiado pacificou entendimentos divergentes entre a Quarta Turma – que considerava necessária a liquidação – e a Terceira Turma – para a qual a liquidação era dispensável, podendo ser substituída por cálculos simples.

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, o ministro Luis Felipe Salomão apontou que a fase de liquidação da sentença genérica, por procedimento comum, objetiva "completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva, mediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo da relação de direito material, assim também do valor da prestação devida, assegurando-se a oportunidade de ampla defesa e contraditório pleno ao executado".

O ministro elencou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ no sentido de que a sentença coletiva – originada de ação civil pública – que define os expurgos inflacionários não é determinável a ponto de, mediante simples operações aritméticas, ser estabelecido o valor devido a cada titular.

Comprovação de titularidade

"É certo que a prova da titularidade do direito também é um fato novo a ser comprovado e, na maioria das vezes, mostra-se bastante controvertida", apontou o ministro.

Para corroborar esse argumento, Salomão citou o AREsp 1.098.460, no qual a suposta titular do crédito relativo aos expurgos não comprovou sequer a existência de conta em seu nome, tendo apresentado apenas o rascunho rasurado de uma declaração de rendimentos. O valor discutido no processo superava R$ 1 milhão.

"É espantosa a possibilidade de ajuizamento direto de execução individual da sentença coletiva por pessoas que não comprovam sua condição de titular do crédito exequendo, nem sequer instruem o processo com documentos hábeis a respaldar a discriminação de cálculo apresentada com vistas à aferição do valor devido", ponderou o ministro.

Impugnação limitada

Por outro lado, segundo Luis Felipe Salomão, a impugnação ao cumprimento de sentença não constitui meio suficiente de exercício do contraditório pela instituição financeira, tendo em vista que o instrumento se limita à averiguação de legitimidade processual e de excesso de execução.

Em seu voto, Salomão reconheceu que podem existir situações em que o credor instrua regularmente o processo, juntando aos autos prova de que era possuidor de poupança no período de incidência dos expurgos – o que possibilitaria, em tese, a verificação de sua legitimidade e do valor a ser executado, sem necessidade de cognição ampla.

Entretanto, o ministro lembrou que, em muitos casos, essas provas não estão juntadas aos autos, "sendo requerida pelo credor a apresentação de dados e informações ao devedor, que, se não se desincumbir a tempo desse ônus, faz surgir a presunção de que o autor é o titular do direito pleiteado e os cálculos são corretos – ainda que disparatados –, uma vez que não lhe é possível questionar a validade dos documentos apresentados".

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):EREsp 1705018/

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 17 de março de 2017

TSE lança sistema de prestação de contas anual para os partidos

Integrantes da área de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram, na manhã de hoje (17) com […]
Ler mais...
sex, 30 de julho de 2021

Corte Eleitoral nega pedido de habeas corpus de Henrique Alves

Fonte: TRE RN Na sessão plenária da última quinta-feira, a Corte Eleitoral potiguar iniciou o julgamento do pedido de habeas […]
Ler mais...
qua, 10 de junho de 2015

Pescados apreendidos e demais produtos perecíveis poderão ser doados em ano eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu, na sessão desta terça-feira (2), que em anos eleitorais os pescados apreendidos pela […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Por Daniel Garcia de Oliveira: Desincompatibilização de membros de conselhos gestores de políticas públicas para a candidatura de cargos eletivos

1. Introdução Desde a proclamação da República até os dias atuais, com pontuais períodos de ruptura institucional, o acesso a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram