Fonte: Conjur
Ainda que a recomendação do Ministério Público mereça todo respeito e os fatos relatados como irregulares devam ser apurados, o simples desatendimento da orientação não configura, por si só, ato de improbidade administrativa.
Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação por ato de improbidade administrativa contra o secretário estadual de transportes metropolitanos Alexandre Baldy. Ele foi acusado pelo Ministério Público por supostas irregularidades na concorrência internacional de duas linhas do metrô de São Paulo: 5-Lilás e 17-Ouro.
A inicial já havia sido rejeitada em primeira instância. O MP recorreu, alegando que Baldy não teria seguido recomendação ministerial no sentido de adotar as medidas cabíveis para garantir a lisura do certame e que, "apesar de ciente de que as empresas integrantes do consórcio vencedor não preenchiam todos os requisitos para habilitação, deixou de inabilitá-las", configurando ato de improbidade administrativa.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Antônio Carlos Villen, disse que, para o recebimento da ação por improbidade, a mera suspeita de irregularidade fiscal das empresas do consórcio vencedor não é suficiente. "É imprescindível discriminar a conduta ímproba do réu que, no exercício da função pública, ofendeu a moralidade e demais preceitos do direito administrativo", diz o acórdão, citando trecho da decisão do juízo de origem.
Segundo Villen, o fato de Baldy não ter seguido a recomendação do MP não configura improbidade administrativa, principalmente porque o secretário enviou resposta à Promotoria em que esclareceu que deixaria de atender à orientação com base em pareceres de diversos órgãos técnicos do estado. "Todos os pareceres foram minuciosos e devidamente fundamentados, inexistente razão para se duvidar de sua lisura", completou.
Além disso, o relator não vislumbrou indícios de dolo, sequer genérico, ou culpa grave de Baldy, "sem o que não se caracteriza a improbidade por atentado aos princípios da administração pública (artigo 11 da Lei 8.429/1992)". Assim, Villen concluiu que não se podia exigir do secretário conduta diversa da que foi adotada: "A imputação de improbidade é improcedente". A decisão foi unânime.
Processo 1038564-08.2019.8.26.0053