Fonte: TSE
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (4), três recursos ordinários que contestavam a eleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) e de seus suplentes José Samuel Alcolumbre e Marco Jeovano Soares Ribas ao Senado Federal no pleito de 2014.
Em ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e de impugnação de mandato eletivo (Aime) e uma representação, a coligação A Força do Povo, o diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e o então candidato a senador Gilvam Borges (MDB) alegaram que Davi Alcolumbre teria praticado arrecadação e gastos ilícitos e abuso do poder econômico e político durante a campanha ao Senado Federal em 2014.
Entenda o caso
Os autores das ações acusaram a campanha de Alcolumbre de ter usado cinco notas fiscais falsas, no valor total de R$ 157 mil, em nome da empresa L.L.S. Morais - ME, para justificar gastos eleitorais não efetivados.
Também denunciaram que diversos cheques de campanha do candidato foram descontados por fornecedores – chegando a um total de R$ 146 mil – e repassados à empresa do contador da campanha Rinaldo Antônio Gomes.
Outros pontos mencionados nas ações teriam sido o uso abusivo de combustível na campanha de Alcolumbre e a coerção de servidores públicos da Prefeitura de Macapá para apoiarem a sua candidatura.
Voto
Ao iniciar seu voto, o relator dos recursos, ministro Edson Fachin, enfatizou que tanto o candidato quanto o contador de campanha são responsáveis solidários pela veracidade das informações contidas na prestação de contas.
O ministro destacou que foram constatadas fraudes em notas fiscais da empresa citada; não execução de serviços contratados, com o valor retornando ao administrador da campanha; e omissão de despesas com material gráfico (publicidade) no valor de R$ 18,7 mil, entre outras irregularidades.
“As contas relativas à campanha ficam manchadas, entre outras circunstâncias, pela presença de: notas fiscais inidôneas, escrituração inconsistente, contratação de fornecedores sem capacidade técnica e depósito de cheques para pagamento na conta pessoal do tesoureiro da campanha. Uma série de elementos que, uma vez conjugados, aponta que uma parte dos serviços contratados não foi efetivamente prestada”, enfatizou o relator.
Porém, Edson Fachin afirmou que as irregularidades detectadas nas contas de Davi Alcolumbre não afetaram a legitimidade da eleição para o Senado no Amapá, não sendo suficientes, pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, para decretar a cassação do mandato do candidato, obtido nas urnas em 2014.
Aspecto quantitativo
No caso das notas fiscais falsas, emitidas pela empresa L.L.S., Fachin informou que o montante da irregularidade representa 7,73% do total das receitas de R$ 2 milhões declaradas por Alcolumbre na prestação de contas. Já o retorno sem justificativa de recursos, para pagamento de fornecedores, à empresa do contador Rinaldo Gomes equivale a 7,21% das despesas executadas durante a campanha, acrescentou o ministro Edson Fachin. A omissão com material gráfico representou 0,08% dos recursos gastos pelo candidato.
“Considera-se que as práticas ilícitas assinaladas não adquirem relevância jurídica apta a autorizar a perda do diploma. Na medida em que o aspecto quantitativo representa somente o percentual de 14,54% das receitas declaradas à Justiça Eleitoral”, disse o relator.
O ministro também ressaltou que as condutas irregulares identificadas não assumem gravidade suficiente para comprovar a prática do abuso de poder econômico. “Entendo que as transgressões apresentadas não têm aptidão para abalar fortemente a legitimidade do pleito. E, com esses fundamentos, nego provimento aos recursos ordinários”, finalizou Fachin.
Sobre as outras condutas mencionadas nos recursos, como o suposto uso excessivo de combustível, o relator mencionou que a falta de um critério de verificação do número de carros usados na campanha e de rodagem desses veículos impedia uma avaliação precisa sobre o assunto.
Quanto à denuncia de abuso de poder político, no tocante a uma eventual coerção de servidores públicos de Macapá para apoiarem Alcolumbre na ocasião, o ministro entendeu que seria incabível a renovação de julgamento nesse ponto, com base nas informações contidas no processo.
Decisão anterior
Em 2016, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) julgou improcedentes uma representação, uma Aije e uma Aime que pediam a cassação do mandato de Davi Alcolumbre, por entender que não houve comprovação da participação ou conhecimento do então candidato sobre eventuais fraudes no pleito e de prática de abuso de poder econômico.
Veja aqui a íntegra do voto do relator, ministro Edson Fachin.
EM, MM/DM
Processos relacionados: ROs 223474, 223559 e 225113