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Desnecessária a desincompatibilização de candidato que exerce função em município diverso do qual disputa eleição

sexta-feira, 19 de março de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TRE-SP

Na sessão desta segunda-feira (15), realizada por videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu registro de candidatura de Eduardo Felipe Pereira ao cargo de vereador no município de Jandira. A decisão de primeira instância havia indeferido o registro, sob a alegação de que o candidato não tinha se desincompatibilizado de cargo público municipal para disputar a eleição.

Segundo o relator do processo no TRE, juiz Marcelo Vieira de Campos, a desincompatibilização não era necessária, pois a função desempenhada pelo candidato, de agente de educação na Fundação Casa, era exercida no município de São Paulo, sendo que disputou eleição para vereador na cidade de Jandira, razão pela qual não houve infração à lei.

Cabe recurso ao TSE.

Processo: 0600278-80.2020.6.26.0304

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