Fonte: TRE-SP
Na sessão plenária de quinta-feira (11), o prefeito reeleito de Bertioga, Caio Matheus, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 em virtude de propaganda eleitoral indevida nas Eleições 2020.
Segundo o relator, desembargador Paulo Galizia, restou comprovado que o então candidato à reeleição divulgou obras e serviços públicos da prefeitura em sua página pessoal do Facebook, por meio de uma live e de postagens.
Os julgadores, que acompanharam o relator por unanimidade, entenderam que a conduta de Caio Matheus infringiu o disposto no art. 73, VI, b, da Lei das Eleições, que proíbe a publicidade institucional durante os três meses que antecedem o pleito. A norma visa impedir o desequilíbrio da disputa eleitoral.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.