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TSE defere registro de candidata mais votada para a Prefeitura de Caridade (CE)

sexta-feira, 19 de março de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão plenária desta terça-feira (9), realizada por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de votos, deferiram o registro de Simone Tavares (PDT), candidata mais votada ao cargo de prefeito do município de Caridade (CE) nas Eleições de 2020 Com a decisão, ela deverá receber o diploma de eleita para o cargo, até então ocupado pelo presidente da Câmara Municipal.

A candidata, que recebeu 7.219 votos (52,51% dos votos válidos), teve seu registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e recorreu ao TSE. O segundo colocado, João Xerez, obteve 6.528 votos (47,49%).

Na sessão virtual de julgamentos ocorrida de 16 a 18 de dezembro de 2020, o TSE havia negado, por unanimidade, recurso, mantendo o indeferimento do registro de Simone. Os ministros a consideraram inelegível devido à rejeição de contas públicas, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).

Contudo, no dia 18 de dezembro do ano passado, prazo para a diplomação dos eleitos, uma medida liminar suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas do estado do Ceará, afastando a condenação de Simone. Com isso, a candidata apresentou recurso (embargos de declaração) no TSE, que os acolheu na sessão desta terça, modificando sua decisão.

Segundo o relator do recurso no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a medida liminar, “prolatada na data final fixada pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos, constitui alteração jurídica superveniente ao julgamento do registro, apta a afastar a inelegibilidade aplicada nestes autos, nos moldes do artigo 11, parágrafo 10, da Lei das Eleições, razão pela qual o deferimento do registro de candidatura em análise é medida que se impõe”, destacou.

Divergência

Ao votar, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, divergiu do entendimento do relator. “Mantenho integralmente a decisão que desproveu o recurso especial eleitoral e tornou definitiva a anulação dos votos da chapa integrada pela embargante e determinou a convocação de novas eleições para o cargo de prefeito de Caridade, no Ceará”, disse Barroso, que ficou vencido no julgamento.

AL/LC, DM

Processo relacionado: Respe 0600168-36

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