Fonte: TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (25), a regularidade do registro de candidatura de Ricardo Pereira do Nascimento, eleito prefeito do município de Princesa Isabel (PB) nas Eleições de 2020.
Durante a sessão, os ministros rejeitaram, por unanimidade de votos, o recurso (embargos de declaração) proposto pela coligação “Agora É a Vez do Povo” contra a decisão tomada pela Corte, no ano passado, que deferiu a candidatura do político.
Em dezembro de 2020, o Plenário do TSE deferiu o registro de Ricardo do Nascimento por entender que os efeitos da condenação criminal imposta pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) estavam suspensos por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ocasião, o TSE considerou que a medida cautelar concedida pelo relator no STJ afastou o motivo que tornava o candidato inelegível com base na alínea “e” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990). Ricardo foi condenado por prática de crime em licitação, o que caracteriza delito contra a Administração Pública, razão pela qual o TRE da Paraíba negou o registro, inicialmente.
Voto do relator
Ao negar o recurso da coligação adversária, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, relator do caso no TSE, disse que a liminar concedida pelo ministro do STJ, que suspendeu os efeitos da condenação, produziu consequência imediata, sem que fosse preciso aguardar a publicação oficial da medida cautelar, o que ocorreu mais tarde.
EM/CM, DM
Processo relacionado: Respe 0600176-98 (PJe)