Fonte: TRE-SP
Na sessão virtual de quarta-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou as contas do diretório estadual do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), referentes ao exercício de 2016.
Entre outras irregularidades, o partido, segundo a decisão, usou codificação contábil diferente da estabelecida pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral, não explicou o saldo superior ao permitido na conta denominada “Fundo de Caixa”, não sanou totalmente a falta de extratos bancários e não esclareceu as contas bancárias não declaradas. Além disso, a agremiação não comprovou a total regularidade de pagamentos com recursos do Fundo Partidário e não apresentou documentação suficiente para comprovar algumas despesas.
Por votação unânime, a Corte determinou ainda multa e recolhimento dos recursos de origem não identificada ao Tesouro Nacional, totalizando o valor de R$630,00.
A prestação de contas dos partidos políticos está prevista na Lei nº 9.096/1995 que os obriga a apresentar à Justiça Eleitoral o balanço contábil anual. Desse modo é possível conferir a regular origem e despesa dos recursos.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.
Processo nº 80-39.2017.6.26.0000