Fonte: TRE-MS
A verba da reserva de verbas para custeio de candidaturas femininas deve ser usada pela candidata na sua própria campanha ou nas campanhas de outras mulheres, mas nunca em candidaturas masculinas. Assim, a 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande determinou a cassação do diploma de um vereador que financiou sua campanha com esses recursos.
A denúncia do Ministério Público apontava que o candidato havia recebido e utilizado R$ 5 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), relacionado à cota de gênero. Os valores teriam sido obtidos do fundo por uma candidata mulher e doados ao agora vereador.
A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine constatou que a conduta violava a Resolução TSE nº 23.607/2019. "Ficou comprovada a ilicitude da captação e utilização do recurso do FEFC decorrente de doação de candidatura feminina para candidatura masculina, do correspondente a um terço do valor recebido do FEFC, de forma que a penalidade prevista na Lei das Eleições há que ser aplicada ao representado, com cassação de seu diploma", pontuou.
A magistrada entendeu o repasse de valores causou vantagem indevida à candidatura masculina: "O que se verificou, no caso, foi uma triangulação, que configura fraude à cota de gênero. No caso, não houve opção partidária que beneficiasse candidaturas, como alegado na contestação, mas sim benefício exclusivo à candidatura masculina", ressaltou.
0600004-49.2021.6.12.0053