Fonte: TSE
Na sessão desta terça-feira (13), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente o pedido de declaração de justa causa para desfiliação partidária proposto pelo deputado federal Jefferson Alves de Campos, eleito em 2018 pelo estado de São Paulo. O parlamentar buscava se desligar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sem perder o mandato.
No pedido, o político diz ter sido perseguido pela legenda por votar favoravelmente à aprovação da Reforma da Previdência Social, em 2019. Segundo Jefferson Alves de Campos, como penalidade, o partido instaurou procedimentos disciplinares contra ele e outros dez deputados que votaram pela aprovação da reforma, os impedindo de exercerem atividades parlamentares por determinado período.
Para o ministro Sérgio Banhos, relator do processo no Colegiado, a situação de Jefferson Campos é diferente da dos demais parlamentares ligados ao PSB, cujos pedidos de desfiliação partidária também foram julgados na sessão desta terça.
“Esse caso difere totalmente dos ora julgados recentemente no presente feito: não há carta de compromisso, não há acordo entre atores políticos de ideologias notadamente antagônicas. As questões colocadas levam, na minha convicção, a não caracterização da justa causa em especial”, defendeu o magistrado.
Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator e julgaram improcedente o pedido formulado pelo parlamentar. Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.
BA/LC
Processo relacionado: PET nº 0600638-14