Fonte: Migalhas
A juíza de Direito Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª vara Cível de São Paulo, deu prazo de cinco dias ao Facebook para que reative conta de Instagram de digital influencer com mais de 200 mil seguidores que alegou ter sido banida sem razão.
Ao decidir, a magistrada considerou válida a concessão da liminar pretendida em razão da mulher utilizar a rede social para o trabalho.
Uma digital influencer de São Paulo ajuizou ação contra o Facebook, afirmando que a sua conta na rede social Instagram com mais de 200 mil seguidores foi banida sem justificativa e comunicação prévia. A autora conta, nos autos, que tentou resolver a questão administrativamente, mas não obteve sucesso.
Ao analisar o caso, a juíza de Direito, Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, determinou, em sede de tutela antecipada, que o Facebook reative a conta para que a usuária possa exercer a sua atividade comercial, fazendo-se necessária a imediata reativação da conta.
A magistrada observou em sua decisão que "o dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, encontra-se consubstanciado no uso profissional da conta, relatando a autora que depende da divulgação que faz naquela rede social para continuidade dos seus negócios."
A juíza considerou que a medida pretendida não é irreversível, pois poderá a rede demonstrar objetivamente se ocorreu qualquer infração aos seus termos de uso e, nesse caso, será revogada a tutela.
Assim, concedeu a liminar determinando que o Facebook reative a conta no Instagram em até cinco dias.
O advogado Gaudenio Santiago atuou no caso.
- Processo: 1046211-39.2021.8.26.0100