Fonte: TSE
Um pedido de vista apresentado pelo ministro Carlos Horbach interrompeu, na sessão plenária desta terça-feira (18), o julgamento de um recurso que vai determinar a permanência ou não de José Claudio Martins no cargo de prefeito do município de Uchoa (SP) mesmo com o indeferimento do registro de candidatura do vice-prefeito eleito no pleito de 2020, Jurandir Ferrarezi.
O relator da matéria no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, votou no sentido de relativizar o princípio da indivisibilidade de chapa, confirmar o indeferimento do registro da candidatura do vice e determinar que José Claudio seja imediatamente diplomado e empossado no cargo de prefeito da cidade.
Após o voto do relator, o ministro Edson Fachin abriu divergência para afastar a divisibilidade da chapa, anular os votos recebidos por José Cláudio e determinar a realização de novas eleições majoritárias no munícipio. O ministro Sérgio Banhos acompanhou o relator. Assim, o julgamento foi interrompido com o placar de 2 votos a 1 pela permanência do prefeito eleito no cargo.
No caso em questão, Jurandir Ferrarezi teve o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito indeferido em razão da desaprovação de suas contas relativas ao exercício de 2016, quando exerceu o cargo de presidente da Câmara Legislativa municipal.
MC/LC, DM
Processo relacionado: Respe 0600289-85