Fonte: Conjur
O Facebook deverá indenizar Janaína Lima (Novo), eleita vereadora em São Paulo em 2020, em R$ 3 mil pelos efeitos causados por falha na prestação do serviço de impulsionamento de conteúdo durante as eleições de 2020.
Janaína Lima, que foi defendida no caso pelo escritório Vita Porto Advogados, pagou R$ 22,4 mil para ampliar o alcance de seu material nas redes sociais, mas teve sua página tirada do ar sem explicação pela empresa de tecnologia, na reta final da campanha.
Por isso, pediu a devolução do valor, mas encontrou renitência do Facebook, que protelou a resolução do problema. Isso fez com que a verba usada fosse declarada de forma incompleta na prestação de contas enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A corte estadual identificou "falhas que não comprometem, isoladamente, a regularidade das contas prestadas" e destacou "divergência em relação ao valor dos créditos com impulsionamento de conteúdos contratados e não utilizados, configurando sobra financeira de campanha", que deveria ser devolvida ao partido.
Ao analisar o caso, a juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, entendeu que está configurado o dano extrapatrimonial, decorrente da renitência do Facebook em resolver o problema no serviço.
A empresa defendeu na ação o não-cabimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o impulsionamento para fins eleitorais não traz a vereadora como destinatária final dos serviços.
A magistrada explicou que o CDC só não se aplica ao caso em que o sujeito que adquire serviços ou insumos implementa-os na empresa própria, agregando valor de mercado aos produtos ou serviços que ele mesmo oferta.
No caso do impulsionamento eletrônico, o objetivo da candidata não é obter proveito econômico agregando valor a produto ou serviço próprio, mas somente aumentar seu público eleitor. Assim, incidem as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, aplicou ao caso a teoria do desvio produtivo, que reconhece o conteúdo econômico do tempo útil desperdiçado diante de condutas de reiterado desrespeito aos direitos básicos do consumidor. É o que aconteceu com Janaína Lima, que tentou resolver o problema em seguidos contatos com a rede social, sempre sem sucesso.
“O desvio dos recursos produtivos do consumidor é apto a, por repercutir na personalidade, na dignidade da pessoa, ocasionar efeitos na seara extracontratual e extrapatrimonial, caracterizando o dever reparatório do fornecedor causador”, disse a magistrada.
Com isso, condenou o Facebook a devolver os R$ 22,4 mil corrigido monetariamente desde a data do desembolso, incidindo juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
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Processo 1003629-82.2021.8.26.0016