Fonte: TRE-SC
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovaram, por unanimidade, as contas de campanha referentes às Eleições de 2018 do Diretório Estadual do Partido Democracia Cristã (DC), com suspensão de repasse de cotas do Fundo Partidário por três meses.
Na sessão plenária desta terça-feira (15), o relator do processo, Juiz Rodrigo Fernandes, votou pela desaprovação das contas de campanha referentes ao pleito de 2018, determinando a suspensão, pela Direção Nacional do partido, do repasse das cotas do Fundo Partidário ao órgão estadual pelo período de três meses.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC