Fonte: TRE-SP
Em sessão plenária realizada na quinta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou multa de R$ 2.000,00 a Antônio Vieira da Silva, por veicular propaganda eleitoral realizada em lojas da cidade, consideradas bens de uso comum, durante a campanha eleitoral para a Prefeitura de Cubatão em 2020.
O candidato feriu a regra disposta no art. 37, § 4º, da Lei das Eleições e foi condenado ao pagamento do mínimo legal estipulado no art. 19, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610.
Cabe recurso ao TSE.
Processo nº 0600837-10.2020.6.26.0119.