Fonte: TSE
Na sessão desta quinta-feira (17), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a eficácia dos registros de candidaturas apresentados pelo Diretório Regional do Partido Social Cristão (PSC) do Amapá, durante as Eleições 2018.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o partido conseguiu obter, em tempo hábil, liminar em processo de regularização da prestação de contas de 2015 do Diretório Regional, o que permitiu à legenda disputar as eleições no Amapá daquele ano. O Plenário entendeu que não foram identificadas provas robustas de uma fraude documental durante esse processo.
O TSE tomou a decisão ao acolher dois recursos apresentados pelo deputado estadual José Tupinambá Pereira, e pelos suplentes Otoniel Tavares de Oliveira e Rinaldo da Silva Nascimento. O Plenário também julgou improcedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) proposta contra eles pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A Corte afastou, ainda, a multa aplicada ao advogado dos acusados por suposta litigância de má-fé quando os defendeu perante o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).
Histórico do caso
José Tupinambá, Otoniel Tavares e Rinaldo da Silva foram denunciados por supostamente terem forjado documentos partidários para viabilizar junto à Justiça Eleitoral as suas candidaturas pelo PSC nas eleições de 2018.
Mas a defesa destacou a regularidade das indicações, uma vez que, na época, havia uma liminar que permitia ao partido apresentar candidaturas ao pleito daquele ano, pois os efeitos da não apresentação das contas de 2015 pelo Diretório Regional estavam suspensos por meio de liminar.
Votação
A maioria dos ministros, com exceção do ministro Edson Fachin, acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, apresentado na sessão da última terça-feira (15), quando teve início o julgamento.
Na ocasião, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que o advogado que patrocinou a regularização das contas partidárias do PSC relativas a 2015 – pendência que impedia a legenda de apresentar candidatos em 2018 – agiu de acordo com o objetivo da direção partidária à época.
Na Aime ajuizada, o Ministério Público afirmou que a procuração do partido que autorizava o advogado a entrar com o pedido de regularização das contas de 2015 foi falsificada, sendo a assinatura do presidente do diretório regional forjada.
Porém, tanto o relator quanto a maioria dos ministros da Corte afirmaram haver dúvida razoável nas provas coletadas, inclusive no laudo pericial emitido pela Polícia Federal quanto à autoria da assinatura. Diante dessa dúvida, os ministros votaram por manter a validade das candidaturas do PSC do Amapá.
“Os elementos constantes nos autos não indicam a atuação [do advogado] em dissonância com a direção partidária, mesmo considerando que a assinatura constante da procuração possa não ser de seu presidente”, afirmou o relator.
Ao acompanhar a maioria, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso salientou, entre outros pontos, que, se houve alguma fraude na documentação partidária, não seriam os candidatos do PSC no Amapá, ao que parece, que a teriam praticado.
Divergência
Único a divergir do relator, o ministro Edson Fachin votou tanto por julgar procedente a Aime quanto por multar, por litigância de má-fé, os advogados que defenderam os acusados no TRE e no TSE.
Segundo Fachin, todo o processo de registro de candidaturas do PSC do Amapá naquela eleição teve início a partir de fraude cometida em procuração dada pela direção da legenda no caso das contas de 2015. O ministro ressaltou que o laudo da Polícia Federal é taxativo ao afirmar que a assinatura na procuração não era a do presidente do PSC estadual na época.
EM/CM, DM
Processo relacionado: RO 0600002-64