Notícias

Exigência de formação em Direito para carreira de oficiais da PM-MG é inválida

sexta-feira, 25 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais que alterou o regime jurídico da carreira dos oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e estabeleceu a formação em Direito como requisito para ingresso no quadro. Na sessão virtual encerrada em 11/6, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4590, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL).

Segundo o PSL, a Emenda 83/2010, ao criar uma nova carreira jurídica na administração, por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, violou a reserva de iniciativa do chefe do Executivo para provocar a edição legislativa de criação, extinção, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública.

Chefe do Executivo

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que a emenda constitucional inovou no regime jurídico de carreira militar e foi proposta por um terço dos integrantes da Assembleia Legislativa, sem participação do governador do estado.

Mendes explicou que as normas inseridas na Constituição estadual por emenda constitucional não podem dispor sobre matéria de iniciativa legislativa reservada a outro Poder, sob pena de se permitir ao Legislativo, na prática, expedir normas sobre qualquer tema, ignorando as limitações previstas na Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º) e em outros dispositivos que prevejam iniciativa privativa de algum outro órgão público.

No caso em análise, o relator constatou que, ao dispor sobre regime jurídico de servidores públicos, a Emenda 83/2010 violou a separação de Poderes, pois a inovação no regime jurídico da carreira dos oficiais da PMMG e a criação do requisito para ingresso no quadro é tema reservado à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

PR/AD//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 06 de junho de 2018

Mantida nulidade de transferência de ações que procurador fez para si mesmo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul […]
Ler mais...
seg, 18 de fevereiro de 2019

STJ permite penhora de aposentadoria para quitar honorários advocatícios

Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e se enquadram na regra de exceção prevista no parágrafo 2º do artigo 833 do Código […]
Ler mais...
ter, 21 de fevereiro de 2017

Vereador de Aracati é cassado pela Justiça Eleitoral por compra de votos

Por: Letícia Alves Vereador do município de Aracati, no Litoral Leste do Estado, tem mandato cassado por compra de voto e […]
Ler mais...
seg, 11 de julho de 2022

Ministra Rosa Weber julga inviável ação sobre revisão da política de cotas

Fonte: STF A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inviável (negou seguimento) ação em que o Partido […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram