Notícias

Ministra suspende convocação de governadores para a CPI da Pandemia

sexta-feira, 25 de junho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).

A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Competência

Ao deferir a liminar, a ministra explicou que o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas Casas Legislativas da União e suas respectivas comissões, restringindo o alcance das convocações aos ministros de Estados e agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República. Ressaltou, ainda, que as isenções relativas à obrigatoriedade de o presidente da república testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.

Em relação à apuração sobre o uso de recursos, a ministra assinalou que a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe, de acordo com a Constituição Federal (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União, e não ao Congresso Nacional. “As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirmou. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”.

Leia a íntegra da decisão.

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 04 de setembro de 2019

Com cláusula de barreira, deputado quer saber abrangência para mudar de partido

Fonte: Conjur Para saber a partir de quando o parlamentar pode deixar o partido que não atingiu cláusula de barreira, […]
Ler mais...
sex, 26 de março de 2021

Imposto de Renda não incide sobre juros de mora por atraso no pagamento de salário

Fonte: STF É inconstitucional a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento […]
Ler mais...
qua, 15 de junho de 2016

Fim de coligações em eleições proporcionais está em análise na CCJ

Nova iniciativa para acabar com as coligações partidárias nas eleições proporcionais pode avançar no Senado. Uma proposta de emenda constitucional […]
Ler mais...
ter, 18 de junho de 2013

Ministro Luiz Fux abre audiência pública sobre financiamento de campanhas

 O ministro Luiz Fux abriu nesta tarde, na Sala de Sessões da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram