Notícias

Pedido de vista suspende análise de suposta propaganda eleitoral negativa antecipada em Queimadas (PB)

quinta-feira, 01 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Um pedido de vista formulado pelo ministro Luis Felipe Salomão interrompeu, nesta terça-feira (29), o julgamento de um recurso movido por duas pessoas condenadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ao pagamento de R$ 5 mil de multa, por terem publicado no Facebook a foto de um vereador de Queimadas (PB) sobreposta à imagem de um rato.

O relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, votou no sentido de dar provimento ao recurso para julgar a ação improcedente e reformar a decisão da Corte Eleitoral paraibana, que entendeu que a publicação configurou propaganda eleitoral negativa antecipada.

Para o relator, a publicação, embora ácida, não vai além de mera crítica política agasalhada pelo direito à livre manifestação de pensamento, não configurando a suposta propaganda eleitoral negativa antecipada. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Edson Fachin.

O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência para negar provimento ao recurso e manter o acordão regional. Para ele, a publicação excedeu a mera crítica política quando comparou o candidato a um rato. Em seu voto, Moraes ressaltou que esse tipo de publicação deve ser combatida com rigor para coibir praticas semelhantes adotadas por milícias digitais em período eleitoral.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão.

MC/LC

Processo relacionado: Respe 0600093-07

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 18 de julho de 2022

Alexandre manda derrubar posts que ligam Lula à morte de Celso Daniel e nazismo

Fonte: Conjur A divulgação de fatos sabidamente inverídicos, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a atividades […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma […]
Ler mais...
ter, 07 de fevereiro de 2023

Correição parcial não se aplica a processo civil, decide TJ de São Paulo

Fonte: Conjur A correição parcial não tem cabimento no processo civil. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
sex, 18 de março de 2016

Justiça eleitoral condena grupo por quebrar urnas eletrônicas na Bahia

A Justiça Eleitoral na Bahia publicou, nesta quarta-feira (16), sentença que condenou 14 pessoas acusadas de depredar e quebrar urnas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram