Fonte: TRE-MG
O Tribunal Eleitoral mineiro, na sessão dessa quarta-feira (16), afastou, por unanimidade, a cassação do mandato da prefeita de Itambé do Mato Dentro (Região Central de Minas), Cleidileny Aparecida Chaves (Progressistas), e do vice-prefeito, Newton Rogério Pena (Patriota), que haviam sido condenados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Os julgadores, com base no voto do relator, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, também excluíram a declaração de inelegibilidade e a multa aplicadas à prefeita e a outros dois investigados, bem como a cassação do diploma do vereador Éder Simões de Jesus.
Foram propostas duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) - uma pelo Ministério Público Eleitoral e outra pela Coligação “A Voz do Povo” -, nas quais foi alegado que os quatro investigados (prefeita, vice, Éder e José Elísio Duarte) teriam oferecido vantagens econômicas e promessa de emprego para o candidato a vereador Thiago Oliveira de Jesus, então concorrente pela oposição, para que ele desistisse de sua candidatura e passasse a apoiar o grupo politico dos investigados. Segundo os autores das ações, em razão dessa negociação de candidatura, estaria configurado o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio (compra de voto).
O juiz eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio, cassando os mandatos da prefeita, do vice e do vereador Éder de Jesus. Declarou, ainda, a inelegibilidade e aplicou multa à prefeita, ao vereador e a José Elísio.
Para a Corte Eleitoral, apesar de demonstrado o encontro entre os investigados e o candidato Thiago, tal fato não revela qualquer abuso de poder, pois o que se pretendeu foi obter o apoio politico. Ademais, não houve o apoio de Thiago, diante da sua recusa, nem foi afetada a isonomia entre os candidatos, pois tanto Thiago quanto Éder foram eleitos. E, no caso de abuso, deve ser comprovado que este afetou a normalidade, a igualdade de disputa e a legitimidade do pleito, o que não também não se verificou no caso em julgamento.
Quanto à captação ilícita de sufrágio, o que a lei busca é preservar a liberdade de voto do eleitor e, no caso em julgamento, os integrantes da Corte entenderam que não se tratava de violar esse direito, e sim de uma tentativa de cooptar um candidato para fazer parte de outro grupo politico.
Ao final, o Tribunal afastou as sanções de cassação e inelegibilidade, pois avaliou que não há nos autos prova do abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
A prefeita obteve 1.143 votos (53,92%) e permanece no cargo. Da decisão cabe recurso.
Processos relacionados: PJe 0600441-54.2020.6.13.0132 e 0600439-84.2020.6.13.0132.
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