Notícias

Twitter terá que fornecer dados de autores de publicação que fere imagem de modelo

sexta-feira, 23 de julho de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Lei de nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet) principia um microssistema de responsabilidade próprio, desenhando-se segundo a pluralidade, a democracia do acesso e uso da rede, tutelar direitos básicos dos usuários. E permite acesso, excepcional, a dados necessários a se individualizar a autoria de ofensas no ambiente digital.

Com base nesse entendimento, a juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, condenou o Twitter a fornecer dados individualizados, cadastrais, de seus usuários, responsáveis por divulgar conteúdo que viola a imagem da modelo Raissa dos Santos Barbosa, ex-participante do programa A Fazenda, da Record.

A modelo teve sua imagem exposta em um site de conteúdo pornográfico por meio de postagens nas redes sociais. Anteriormente, a Justiça já havia determinado a exclusão das postagens.

Para responsabilizar os autores da ofensa, a requerente acionou novamente o Poder Judiciário para ter as informações necessárias e identificar os autores da postagem.

Na contestação, o Twitter alegou ilegitimidade passiva, porque não deu causa à ofensa a direitos de personalidade da autora. A empresa também sustenta que as informações fornecidas pelo provedor de internet são insuficientes porque necessário informar-se das datas, horários de acesso e fuso horário, assim como das portas lógicas de origem respectivas, a fim de possibilitar a individualização dos usuários.

Ao analisar o caso, a magistrada afastou a preliminar. "A contrário do argumentado pela ré, a parte autora, nestes autos, não pretende responsabilizá-la pelas ofensas a direitos de sua personalidade, mas obrigá-la a, diligenciando por seu dever de guarda de dados, prestar os dados individualizados daqueles que, por meio dos serviços providos pela ré, veicularam em rede conteúdo íntimo da autora. Portanto, constata-se a pertencialidade subjetiva entre o direito pleiteado — o acesso a dados individualizados dos usuários, ofensores —, e a parte ré, quem, por dever legal, armazena os dados aos quais se pretende o acesso", afirmou na decisão.

A juíza também lembra que a requerente demonstrou que dados relativos ao fuso horário de cada acesso foram fornecidos pelo provedor da conexão. Diante disso, a julgadora determinou que a empresa forneça os dados individualizados, cadastrais, de seus usuários, informando os responsáveis pelos números de IP apresentados dentro de 30 dias. A modelo foi representada pelo escritório Belarmino Sociedade de Advogados.

1002209-42.2021.8.26.0016

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de fevereiro de 2021

TRE determina remoção de conteúdo nas redes sociais de ex-prefeito de Pederneiras

Fonte: TRE SP Em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a […]
Ler mais...
qui, 19 de novembro de 2020

Tribunais trabalham para mudar a cultura digital interna e adequar à LGPD

Fonte: Conjur As bases de dados do Poder público dispõem de muitas informações pessoais que vão desde a data de […]
Ler mais...
sex, 31 de outubro de 2014

TSE, OAB e CFC se unem para melhorar prestação de contas eleitorais

A Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Federal de Contabilidade assinaram, nesta terça-feira (28/10), […]
Ler mais...
sex, 19 de março de 2021

TSE indefere registro de candidata à vereadora por dupla filiação

Fonte: TSE Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (4x3), o registro […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram