Fonte: Conjur
Os usuários das redes sociais têm direito, no mínimo, a uma prévia notificação para exercer o contraditório e a ampla defesa, antes de verem desativadas suas contas por violação aos termos de uso.
Com base nesse entendimento, a juíza Ana Claudia Brandão de Barros Correia Ferraz, da 29ª Vara Cível de Recife, decidiu conceder pedido de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer e danos morais ajuizada pela influenciadora digital Bianka Nicoli, ativista LGBTQIA+, contra o Instagram.
Na decisão, a magistrada determinou que a plataforma reative o perfil da influencer com as suas funcionalidades, postagens e seguidores previamente existentes, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Na ação, a empresária alega que sua conta foi banida e removida do Instagram sem quaisquer explicações ou chances de argumentação. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, segundo os autos, não se constatou nenhum motivo pertinente para a penalidade imposta pela empresa de tecnologia.
"No caso em tela, aparentemente não houve prévia notificação, nem mesmo foi exposta a justificativa para a exclusão da conta", pontuou. Ela ponderou que a autora demonstrou que a não concessão de tutela poderia ser prejudicial a sua atividade empresária e determinou que o juízo de origem verifique a necessidade de realização de audiência de conciliação.
A influencer foi representada pelo advogado Alex Firmino dos Santos.
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0055479-09.2021.8.17.0001