Fonte: Conjur
No último mês de junho, foi publicada uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral com novas regras sobre a apuração de crimes eleitorais. O ato estabelece a possibilidade de instauração do inquérito policial eleitoral de ofício, a necessidade de audiência de custódia e a distribuição imediata ao tribunal competente em casos de foro especial.
A resolução reafirma que a polícia judiciária eleitoral é a Polícia Federal, enquanto a Polícia Civil pode ter atuação supletiva nos locais em que não haja unidade da PF.
Qualquer pessoa pode comunicar à polícia, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz eleitoral se souber de alguma infração penal eleitoral. Se as informações forem autênticas, será instaurado o inquérito, o que pode ser feito de ofício pela autoridade policial, por requisição do MP ou por determinação da Justiça Eleitoral.
Caso o juízo eleitoral verifique sua incompetência, os autos serão remetidos ao juízo competente. Se o investigado possuir foro por prerrogativa de função, o inquérito deve ser distribuído imediatamente ao tribunal competente.
Se houver prisão em flagrante, deve ocorrer a audiência de custódia em até 24 horas, conforme os procedimentos já conhecidos. Nesses casos, o inquérito policial deve ser finalizado em até dez dias. Se o indiciado estiver solto, o prazo é de 30 dias.
Os demais procedimentos não contemplados pela resolução são submetidos às mesmas regras do Código de Processo Penal.