Notícias

Usar nome de concorrente como palavra-chave no GoogleADS causa dano moral

quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O dano moral é entendido como aquele que decorre de um ato lesivo a direitos extrapatrimoniais, atingindo a esfera personalíssima da pessoa, seja ela jurídica ou física.

Com base nesse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a decisão que condenou uma imobiliária de Londrina a indenizar em R$ 30 mil uma concorrente por usar o seu nome como palavra-chave no GoogleAds.

No recurso, a empresa argumentou que a decisão questionada foi baseada em fundamento não invocado pela autora da ação e que o nome utilizado nos anúncios é diferente do nome comercial da apelada.

No caso, a empresa utilizou as palavras-chave "Andre" e "Paulino", e não o nome comercial registrado pela concorrente, que é André Paulino Negócios Imobiliários Eireli.

No entanto, ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Portugal Bacellar, apontou que a empresa apelante levou em consideração no recurso apenas um trecho da petição inicial e não considerou a causa e o pedido como um todo, de modo sistemático.

"Extrai-se que a autora fundou seu pedido na ocorrência de concorrência desleal em razão do termo 'André Paulino', que, por sua vez, se direciona no Google à pessoa jurídica 'André Paulino Imobiliária', assim em nenhum momento se persegue a utilização indevida do nome de pessoa física, vez que a todo momento da petição inicial se faz referência à imobiliária", explica.

O magistrado lembrou que empresa apelante atua no mesmo ramo comercial e que a alegação de que negociam imóveis em patamares distintos não é convincente.

"É incontroverso que a apelante utilizou o termo 'Andre Paulino' para associar à sua empresa concorrente, no mesmo ramo imobiliário, o que acarreta confusão entre os consumidores, tendo em vista que no momento da busca no Google os usuários eram levados a anúncio diverso', apontou.

Por fim, o julgador entendeu que o valor da indenização fixado pelo juízo de origem se mostrou adequado em relação a capacidade econômica da apelante e negou recurso. O voto foi seguido pelo colegiado.

A empresa autora da ação foi representada pelo advogado Alison Gonçalves da Silva.

Clique aqui para ler o acórdão
0082836-06.2019.8.16.0014

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de fevereiro de 2019

Observatório da Democracia

O Brasil e o mundo vivem hoje um momento em que informações são transmitidas em velocidade nunca vista. Com a […]
Ler mais...
sex, 03 de abril de 2020

Pandemia x democracia: as eleições de 2020 podem ser adiadas ou canceladas em virtude do novo coronavírus?

Fonte: Jornal Rondônia Por Juacy dos Santos Loura Júnior Prever o que pode acontecer neste momento quanto à saúde, política, […]
Ler mais...
qui, 22 de outubro de 2020

TRE-RJ multa vereador de Niterói por propaganda antecipada

Fonte: TRE-RJ Por maioria de votos, o Colegiado do TRE-RJ multou, nesta segunda-feira (19), o vereador e candidato à reeleição […]
Ler mais...
sex, 11 de setembro de 2020

TSE não conhece de consulta da AGU sobre eventual conduta vedada de presidente da República não filiado a partido

Fonte: TSE Por unanimidade, na sessão administrativa desta terça-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceram de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram