Fonte: TRE-SP
Na sessão judiciária desta terça-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou homem denunciado por inserir declarações falsas em documentos públicos para fins eleitorais. Por duas vezes ele apresentou os documentos falsos ao cartório eleitoral de Hortolândia, requerendo a emissão de título de eleitor.
Após desconfiança dos servidores da justiça eleitoral, as assinaturas foram objeto de perícia e deram suporte ao conjunto probatório para que fosse constatado o tipo penal previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.
O julgamento, que foi retomado após pedido de vista na sessão de 5 de agosto, teve resultado unânime entre os membros da Corte para negar provimento ao recurso, definindo a pena em 3 anos e 3 meses de reclusão, além do pagamento de multa no valor de 15 dias-multa.
Processo 7-51.2017.6.26.0361