Fonte: STF
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o Estado de Goiás como terceiro interessado (amicus curiae) na Ação Cível Originária (ACO) 3518, em que o Estado de São Paulo questiona a alteração na sistemática de distribuição das vacinas pelo Ministério da Saúde. O relator negou, no entanto, pedido de cassação da liminar em que determinou à União que remeta a São Paulo as vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose.
Segunda dose
Em liminar concedida em 17/8, o ministro ordenou a remessa da segunda dose de vacinas a São Paulo, dentro do prazo estipulado pelos fabricantes e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele argumentou que a alteração dos critérios de distribuição de vacinas pelo Ministério da Saúde sem informação prévia pode comprometer os esforços do estado para tornar efetiva a cobertura vacinal de sua população.
Participação colaborativa
Lewandowski julgou incabível o pedido feito por Goiás de reconsideração dessa decisão. Segundo ressaltou, a jurisprudência do Supremo é de que a participação do amigo da corte no processo é meramente colaborativa e não abrange a formulação de requerimentos, a apresentação de pedidos de reconsideração ou a interposição de recursos (artigo 138, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil).
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS//CF