Notícias

STF afasta tempo de serviço em cargo público diverso como critério para progressão na magistratura no DF e em Rondônia

quinta-feira, 02 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é inconstitucional adotar o tempo de serviço em qualquer cargo público como critério de desempate no processo de promoção da carreira dos magistrados de Rondônia e do Distrito Federal e territórios. O entendimento foi adotado em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6766 e 6779) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República.

Na ADI 6766, a PGR questionava dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) que estabeleciam o tempo de serviço público, não especificamente como magistrado, e o tempo de serviço prestado ao Estado de Rondônia como critérios de desempate para promoção por antiguidade. Na ADI 6779, o questionamento era sobre o artigo 58, inciso VI, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios (Lei distrital 11.697/2008), que estabelece a aferição da antiguidade dos juízes pelo tempo de serviço público efetivo.

Nos dois casos, Aras sustentava ser competência privativa da União dispor sobre o regime de magistratura nacional, por meio de lei complementar de iniciativa do Supremo. A matéria, segundo ele, permanece disciplinada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar 35/1979), que estabelece como critério de desempate a antiguidade na carreira.

Princípio da isonomia

O relator das ADIs, ministro Alexandre de Moraes, assinalou que o tempo de serviço público de forma generalizada, independentemente da atividade pública desempenhada anteriormente, não é um critério idôneo para embasar tratamento mais favorável a determinados magistrados, em detrimento dos que tiveram menos tempo em função pública diversa ou dedicação anterior ao setor privado. Esse tratamento desigual, a seu ver, ofende o princípio da isonomia.

No caso de Rondônia, o ministro ainda ressaltou que o tratamento mais favorável aos magistrados com histórico de exercício de função pública no âmbito do estado, em detrimento dos oriundos dos demais, está em desacordo com o artigo 19, inciso III, da Constituição Federal, que veda o estabelecimento de distinções entre brasileiros com base na origem ou procedência. "A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de inibir que sejam estabelecidas, pelos entes da federação brasileira, relações de preferências entre brasileiros em razão de sua origem ou procedência", concluiu.

Reserva de lei complementar

Outro ponto destacado pelo relator é que o dispositivo questionado desrespeitou a reserva de lei complementar de iniciativa do STF. Ele observou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, é de competência exclusiva da União legislar sobre a organização da magistratura nacional, mediante lei complementar de iniciativa reservada ao Supremo. O Tribunal também reconhece a inconstitucionalidade formal de normas com conteúdo contrário ao previsto na Loman, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema (ADI 3698).

A ADI 6766 foi julgada na sessão virtual encerrada em 20/8. O julgamento da ADI 6779 se deu na sessão virtual encerrada em 28/8.

EC, GT/CR, AD //CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de agosto de 2022

STF decide que mudanças na lei de improbidade não retroagem para condenações definitivas

Fonte: STF O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o novo texto da Lei de Improbidade Administrativa (LIA - Lei […]
Ler mais...
qui, 05 de dezembro de 2019

TSE começa a julgar recurso de cassação da senadora Selma Arruda

Fonte: Conjur O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, nesta terça-feira (3/12), um recurso em que a senadora […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

Nem toda doação irregular a caixa dois é crime de corrupção

Por Alaor Leite e Adriano Teixeira Crime e política Não raro, especula-se sobre a natureza tendenciosa de determinados movimentos legiferantes, que estariam motivados […]
Ler mais...
qui, 09 de abril de 2020

Confederação questiona MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema

Fonte: STF A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram