Notícias

TSE nega recurso contra Marcelo Crivella por suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público, por meio da realização de reuniões com lideranças religiosas

quinta-feira, 09 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (26), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marcelo Crivella (PRB), ex-prefeito do Rio de Janeiro, e Rubens Teixeira (PRB), quinto suplente de deputado federal, por suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público na campanha pré-eleitoral de 2018.

No recurso ao TSE, o Ministério Público acusou Crivella, prefeito do Rio de Janeiro na época, de utilizar as dependências e serviços da Prefeitura para realizar o evento “Café da Comunhão”, encontro com líderes religiosos que teria promovido a candidatura de Rubens Teixeira ao cargo de deputado federal na eleição daquele ano.

Ao negar provimento à ação, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não há provas suficientes no processo que revelem a intenção eleitoreira da reunião realizada pelo prefeito com lideranças religiosas.

“Pelo contrário, o que se pode inferir dos autos é que o evento era aberto ao público, tendo o então prefeito Marcelo Crivella apenas prestado informações acerca da gestão pública como um todo, em especial sobre a existência de programas sociais e de benefícios tributários passíveis de serem concedidos pela Prefeitura”, afirmou o ministro.

O Plenário terminou por acompanhar o voto do relator por considerar que não houve no discurso de Marcelo Crivella nenhuma menção à eleição de 2018 ou candidatura nem pedido de votos para Rubens Teixeira. “Não há nada na conduta que indique um desvio de finalidade da atividade política, que é lícita”, disse o ministro Alexandre de Moraes.

Na ação movida no TSE, o Ministério Público contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo órgão contra os dois políticos. O Regional entendeu que não houve uso eleitoreiro da reunião e que o encontro teve caráter político apenas, pois se destinou a divulgar as ações e os programas da Prefeitura aos participantes.

BA/EM, DM

Processo relacionado: RO nº 0608788-87 (PJe)

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de janeiro de 2014

Prefeito pode ser afastado só depois de trânsito em julgado

Retirar o mandato de quem é titular do cargo constitui dano irreparável, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Esse entendimento […]
Ler mais...
ter, 03 de julho de 2018

Whatsapp: Justiça gaúcha autoriza uso do aplicativo em todo o estado

Agilidade, economia e eficiência. Essas são algumas das vantagens que o uso do WhatsApp apresenta como ferramenta de apoio aos […]
Ler mais...
qui, 09 de fevereiro de 2017

Ministro Gilmar Mendes autoriza diplomação dos prefeitos eleitos em Pequeri e Ibituruna (MG)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, deferiu os pedidos de liminares autorizando a diplomação dos candidatos […]
Ler mais...
ter, 22 de outubro de 2013

Resolução que institui o Processo Judicial Eletrônico da Justiça Eleitoral é publicada

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (18) a Resolução n° 23.393 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram