Fonte: TSE
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quinta-feira (26), o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Marcelo Crivella (PRB), ex-prefeito do Rio de Janeiro, e Rubens Teixeira (PRB), quinto suplente de deputado federal, por suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público na campanha pré-eleitoral de 2018.
No recurso ao TSE, o Ministério Público acusou Crivella, prefeito do Rio de Janeiro na época, de utilizar as dependências e serviços da Prefeitura para realizar o evento “Café da Comunhão”, encontro com líderes religiosos que teria promovido a candidatura de Rubens Teixeira ao cargo de deputado federal na eleição daquele ano.
Ao negar provimento à ação, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que não há provas suficientes no processo que revelem a intenção eleitoreira da reunião realizada pelo prefeito com lideranças religiosas.
“Pelo contrário, o que se pode inferir dos autos é que o evento era aberto ao público, tendo o então prefeito Marcelo Crivella apenas prestado informações acerca da gestão pública como um todo, em especial sobre a existência de programas sociais e de benefícios tributários passíveis de serem concedidos pela Prefeitura”, afirmou o ministro.
O Plenário terminou por acompanhar o voto do relator por considerar que não houve no discurso de Marcelo Crivella nenhuma menção à eleição de 2018 ou candidatura nem pedido de votos para Rubens Teixeira. “Não há nada na conduta que indique um desvio de finalidade da atividade política, que é lícita”, disse o ministro Alexandre de Moraes.
Na ação movida no TSE, o Ministério Público contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pelo órgão contra os dois políticos. O Regional entendeu que não houve uso eleitoreiro da reunião e que o encontro teve caráter político apenas, pois se destinou a divulgar as ações e os programas da Prefeitura aos participantes.
BA/EM, DM
Processo relacionado: RO nº 0608788-87 (PJe)