Notícias

STF julga inconstitucional lei de Goiás que responsabiliza contador por infração tributária

sexta-feira, 01 de outubro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

O Supremo Tribunal Federal concluiu que é inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14/9, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6284, ajuizada pelo Diretório Nacional do Progressista (PP).

O partido questionava a validade de dispositivos da Lei estadual 11.651/1991 que responsabilizavam solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata, caso seus atos e suas omissões caracterizassem infração à legislação tributária. Para o PP, somente a União poderia estabelecer normas gerais em matéria tributária, por meio de lei complementar.

Invasão de competência

A Corte acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que lembrou que, segundo a Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea “b”), as normas gerais em matéria tributária, principalmente quanto à obrigação tributária, somente podem ser estabelecidas por lei complementar editada pela União. Ele lembrou, ainda, que, nos termos do artigo 24, inciso I, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente com a União para legislar sobre o direito tributário, cabendo ao legislador federal estabelecer normas gerais e, ao legislador estadual, normas específicas não conflitantes.

Responsabilidade de terceiro

Para o relator, a eventual não observância dessas regras de competência implica ofensa direta à Constituição, e o STF já reconheceu que lei estadual que amplie as hipóteses de responsabilidade de terceiros por infrações invade a competência do legislador complementar federal para estabelecer as normas gerais na matéria (ADI 4845). A seu ver, a lei do Estado de Goiás dispõe, de forma contrária à Constituição, quem pode ser o responsável tributário, ao incluir hipóteses não contempladas pelo CTN, e em quais circunstâncias ele pode atuar.

Tese

A tese de fixada foi a seguinte: “É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional”.

EC/CR//CF

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 19 de novembro de 2019

STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda

Fonte: Cojur Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu […]
Ler mais...
sex, 20 de junho de 2014

Corte reverte cassação do prefeito de Passos/MG

A Corte Eleitoral mineira, na sessão desta quarta-feira (18), reverteu, por quatro votos a dois, a cassação do prefeito de […]
Ler mais...
sex, 10 de agosto de 2018

Juíza decreta inelegibilidade de Flávio Dino

A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão, Flavio Dino (PC […]
Ler mais...
sex, 13 de julho de 2018

Só TSE pode avaliar possibilidade de candidatura avulsa, decide juiz

Não cabe ao juiz eleitoral de primeira instância analisar questões relacionadas às condições de elegibilidade dos candidatos, sob pena de afrontar […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram