Fonte: Conjur
A controvérsia em torno do depoimento — presencial ou por escrito — do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura sua suposta interferência na Polícia Federal, denunciada pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro, voltará à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte incluiu o caso na pauta da sessão da próxima quarta-feira (29/9).
Em setembro do ano passado, o então decano do STF, ministro Celso de Mello, decidiu que Bolsonaro deveria depor presencialmente. Mas, uma semana depois, o ministro Marco Aurélio Melo, aposentado neste ano, suspendeu o andamento do inquérito.
O inquérito 4.831 era da relatoria de Celso e, pouco antes de se aposentar, negou ao mandatário a prerrogativa processual de depor por escrito. Tal pedido havia sido feito pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.
A decisão também autorizava que Moro acompanhasse pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas. O inquérito apura se Bolsonaro tentou interferir no comando da Polícia Federal, com vistas a proteger familiares e aliados. A investigação foi aberta a pedido do PGR depois que Moro, em coletiva para anunciar sua demissão da pasta, sugeriu que o presidente tentou interferir na PF.
A decisão do ministro se amparou no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do CPP. Os dispositivos somente concedem esse benefício — depoimento por escrito — aos chefes de poderes da República (os presidentes da República, Câmara, Senado e do STF) que figurem como testemunhas ou vítimas — não, porém, quando estão na condição de investigados ou de réus.
Inq. 4.831