Fonte: STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão preventiva de Coriolano Coutinho, investigado por supostamente integrar esquema que teria desviado recursos estaduais das áreas da saúde e da educação durante a gestão do ex-governador da Paraíba e seu irmão, Ricardo Coutinho. O ministro negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 207086.
Coutinho teve a prisão preventiva decretada no âmbito da Operação Calvário, que apura irregularidades nas áreas de saúde e educação da Paraíba, e tem mais de 35 pessoas denunciadas. De acordo com o Ministério Público do Estado da Paraíba (MP-PB), ele teria praticado os delitos de dispensa irregular de licitação, corrupção passiva e peculato.
No HC apresentado ao Supremo, impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou habeas corpus lá apresentado, a defesa de Coutinho alega que, em razão da pandemia da covid-19, os demais acusados na Operação Calvário tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas cautelares. Segundo os advogados, apesar de sua situação de saúde delicada, Coutinho é o único preso, sem que tenha sido apontada, no decreto de prisão, justificativa para a medida.
“Capangas”
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a concessão de HC contra decisão de ministro de tribunal superior que indeferiu liminar só é possível nos casos de flagrante anormalidade, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que não verificou no caso.
Da análise dos autos, ele assinalou que, ao contrário dos demais réus, Coutinho teve sua prisão decretada para assegurar a ordem pública, pois é “apontado como pessoa que teria praticado atos de violência, junto com 'capangas', para salvaguardar seus interesses escusos e manter a sanha contra o erário público, visando à preservação do grupo capitaneado por Ricardo Coutinho, seu irmão”.
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