Fonte: TSE
O ministro Benedito Gonçalves determinou, nessa terça-feira (23), a abertura de prazo de dez dias para que o Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) preste esclarecimentos sobre as prévias partidárias realizadas com a finalidade de escolher o candidato da legenda à Presidência da República.
A decisão ocorreu por meio de um Mandado de Segurança apresentado por Gustavo Futagami da Silva, advogado e eleitor filiado à sigla. Ele pediu a suspensão da convenção nacional do PSDB até que fossem resolvidas as falhas que afetaram o processo de votação dos candidatos apresentados pelo partido. Segundo o advogado, a instabilidade no aplicativo da legenda “fere direito líquido e certo do filiado de escolher, através do voto, o próximo presidenciável do PSDB”.
“Considerando a repercussão do tema e, ainda, as notas veiculadas no sítio eletrônico do Partido da Social Democracia Brasileira desde a data de ontem (23/11/2021) noticiando a suspensão das prévias partidárias até que solucionadas as intercorrências tecnológicas quanto ao processo de votação, entendo prudente que o exame do pedido liminar ocorra após a legenda prestar as informações cabíveis”, destacou o relator.
Confira a íntegra da decisão.
Processo relacionado: MSCiv 0600665-26 (PJe)