Notícias

TSE altera norma que regulamenta uso de assinaturas eletrônicas para criação de partidos

sexta-feira, 26 de novembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (18), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a nova redação do artigo 13 da Resolução TSE nº 23.647/2021, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas para apoiar a criação de agremiações partidárias. O dispositivo altera a Resolução TSE nº 23.571/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.

Na prática, o texto proposto pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, fixa a data que a permissão do uso de assinaturas eletrônicas passa a vigorar. No dia 3 de novembro, o Tribunal adequou os sistemas para possibilitar que a cidadã ou cidadão brasileiro formalize o apoio à criação de legendas de forma totalmente digital.

A norma aprovada hoje ficou com a seguinte redação: “Esta Resolução entra em vigor tão logo implementada ao menos uma das soluções previstas no art. 13-C acrescentado à Resolução-TSE nº 23.571/2018, cientificando-se as agremiações políticas em formação por intermédio do Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF)”.

Portanto, fica autorizado o uso de todas as assinaturas enviadas a partir da atualização do SAPF, que ocorreu no início deste mês. O prazo não havia sido estabelecido anteriormente porque dependia da atualização desse sistema para comportar a inovação, que passou a permitir a utilização de assinaturas eletrônicas certificadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Desde então, os apoiamentos feitos pela assinatura eletrônica já estão sendo cadastrados pelas agremiações e processados pela Justiça Eleitoral. Atualmente, o Brasil tem 84 partidos em formação, que serão comunicados sobre a vigência da resolução pelo SAPF.

BA/CM, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 09 de novembro de 2018

Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade […]
Ler mais...
seg, 29 de julho de 2019

1 de Agosto 2019, 9h às 18h, aprenda o método Legal Creatives Design

Com Tessa Manuello (Canadá) e Carlos Goettenauer (Brasil) Em Brasília @ QI 9/11 Lago Sul Edifício Casa Thomas Jefferson Brasília - […]
Ler mais...
seg, 09 de abril de 2018

A seis meses do 1º turno, eleitor tem 30 dias para transferir, atualizar ou emitir título eleitoral

Os eleitores podem transferir, atualizar ou emitir o título eleitoral até 9 de maio para participar das eleições de 2018. […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

Juíza permite que empresa retire ISS, PIS e Cofins da base de cálculo de ISS

Fonte: Conjur Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu que o ICMS deve ser excluído da base […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram