Notícias

ICMS compensado com precatório deve ser repassado ao município na data da compensação

quinta-feira, 02 de dezembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STJ

O repasse da participação a que o município tem direito sobre o ICMS compensado com precatório deve ocorrer no momento em que for realizada a compensação – hipótese em que a dívida do contribuinte é extinta –, não estando a transferência condicionada à data em que o crédito previsto no precatório deveria ser efetivamente quitado em dinheiro, segundo a ordem cronológica dos pagamentos.

O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que determinou ao Estado do Paraná o pagamento imediato dos valores referentes à cota-parte do município de Espigão Alto do Iguaçu no ICMS compensado com precatórios.

A sentença – posteriormente confirmada pelo TJPR – também fixou a atualização do montante total pela taxa Selic e estabeleceu como marco inicial da correção o momento em que o Estado deixou, indevidamente, de repassar ao município beneficiário as cotas referentes à sua participação no ICMS.

No recurso ao STJ, o Estado do Paraná alegou que, como previsto no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 63/1990, o repasse só deveria ocorrer no momento previsto para a disponibilização financeira do precatório, sob pena de violação da ordem cronológica de pagamento da dívida pública.

Também sustentou que a correção pela taxa Selic desde a data da compensação acarreta a incidência de juros de mora antes do trânsito em julgado da sentença, contrariando o artigo 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Extinção do débito se dá no momento da compensação

O relator do recurso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que a extinção do débito tributário mediante compensação com precatório se dá com a aceitação deste último como forma de quitação da dívida, não havendo lei federal que preveja a postergação do repasse da participação dos municípios no ICMS compensado para o momento em que ocorreria a disponibilização financeira do valor do precatório, de acordo com a ordem cronológica legal.

"Condicionar a extinção e o repasse do ICMS à ordem cronológica do precatório intenta transmudar a hipótese de compensação tributária para arrecadação por meio de efetivo pagamento de que trata o caput do artigo 4º, esvaziando, assim, a norma específica contida no parágrafo 1º", disse o magistrado.

Quanto à forma de atualização, Gurgel de Faria explicou que, conforme jurisprudência do STJ, as condenações do ente público relativas à arrecadação de créditos de natureza tributária – no caso, o ICMS que deixou de ser repassado ao município – deverão ser atualizadas com os mesmos índices aplicados na cobrança de tributo em atraso, sendo legítima a aplicação da taxa Selic, desde que prevista na legislação da entidade tributante (Tema 905 do STJ).

Leia o acórdão no REsp 1.894.736.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1894736

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 07 de agosto de 2017

EJE-PB promove seminário de reforma política nos dias 31/8 e 1/9 em João Pessoa

A Escola Judiciária Eleitoral da Paraíba “Desembargador Flodoardo Lima da Silveira” (EJE-PB), em comemoração aos seus 15 anos de atividade […]
Ler mais...
seg, 11 de agosto de 2014

TSE multa Lobão Filho por propaganda antecipada negativa a Aécio Neves

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, nesta quinta-feira (7), multar o senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA) […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

TRE/RS trata do voto do preso provisório nas eleições 2016

O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos recebeu, na última quinta-feira (14), autoridades de diversos Órgãos para tratarem […]
Ler mais...
qua, 19 de junho de 2013

EJE-PR promoveu evento sobre Direito Eleitoral

O Des. Rogério Coelho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, acompanhado pela Diretora Geral do TRE-PR, Dra. Ana Flora […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram